- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 28/05/2018
PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO À PERICULOSIDADE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO DECRETO N. 2.172/1997. EXPOSIÇÃO A CHUMBO E A RISCO DE EXPLOSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Quanto à caracterização do labor, o Tribunal de origem reconheceu a exposição a chumbo e ao risco de explosão, ou seja, não foi apenas a periculosidade o fator determinante para o reconhecimento do tempo especial, mas, também, a exposição ao agente insalubre. 3. Diante disso, para infirmar o acórdão recorrido, necessário seria o revolvimento do material fático-probatório, o que é obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.533.413/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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