JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO À PERICULOSIDADE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO DECRETO N. 2.172/1997. EXPOSIÇÃO A CHUMBO E A RISCO DE EXPLOSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Quanto à caracterização do labor, o Tribunal de origem reconheceu a exposição a chumbo e ao risco de explosão, ou seja, não foi apenas a periculosidade o fator determinante para o reconhecimento do tempo especial, mas, também, a exposição ao agente insalubre. 3. Diante disso, para infirmar o acórdão recorrido, necessário seria o revolvimento do material fático-probatório, o que é obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.533.413/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2018

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. PERICULOSIDADE. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. AGENTES PREJUDICIAIS NÃO PREVISTOS. ATIVIDADE EXPOSTA AO RISCO DE EXPLOSÃO RECONHECIDA COMO ESPECIAL AINDA QUE EXERCIDA APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO 2.172/1997. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO HABITUAL, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE RECONHECIDOS PELA CORTE DE ORIGEM. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/11/2015

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO DO ARESTO REGIONAL AFASTADA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. NÍVEL DE RUÍDO À QUE ESTEVE EXPOSTO O SEGURADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE. NÃO ENQUADRAMENTO. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência do enquadramento da atividade desempenhada pelo segurad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/03/2018

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS: CALOR E RUÍDO. RECONHECIDA PELA INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A EXPOSIÇÃO DO SEGURADO A AGENTES NOCIVOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TAL CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC/1973, o acórdão recorrido enfrentou toda a matéria em exame, emitindo pronunciamento de forma fundamentada, ai…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2018

PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária. 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.