- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/05/2018, p. 25/05/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. "O STJ, em recurso representativo de controvérsia, assentou o entendimento de que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de precatório à penhora, por se tratar de direito de crédito, e não de dinheiro, tal como ocorreu no caso dos autos, orientação em tudo semelhante àquela cristalizada no Enunciado 406 de sua Súmula de jurisprudência, segundo o qual a Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório (REsp. 1.337.790/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.10.2013, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Res. 8/STJ)." (REsp 1685630/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/10/2017) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.561.664/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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