JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
22/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/05/2018, p. 22/05/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Restabelecida a sentença por meio do acórdão que julgou o recurso especial, cabe, de fato, rever a questão relativa ao marco inicial dos juros e seu índice, eis que devidamente impugnada no recurso de apelação. 3. Os juros de mora, em responsabilidade extracontratual, devem incidir desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e, a partir do Código Civil de 2002, à razão estabelecida no art. 406 do referido diploma. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.385.943/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 22/5/2018.)
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