- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ELEVADA QUANTIDADE DE INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO. VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo vedado revê-lo em sede de habeas corpus, salvo em situações excepcionais. 2. A Corte de origem adotou fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, devido ao elevado número de integrantes da associação criminosa, sendo 32 denunciados. A variedade das substâncias entorpecentes envolvidas (maconha, cocaína e crack) igualmente constitui motivação idônea para elevação da pena na primeira fase dosimétrica, não parecendo arbitrário o quantum imposto. 3. Mantida a pena imposta ao paciente em patamar superior a 4 anos de reclusão, fica afastada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Isso porque não está presente o requisito objetivo do art. 44, inciso I, do Código Penal. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 429.231/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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