- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 30/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 30/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDUÇÃO DE CRIANÇA A MATERIAL PORNOGRÁFICO COM A FINALIDADE DE PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 217-A, CAPUT, DO CP E ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI 8.069/1990, AMBOS NA FORMA DO ART. 71 DO CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno deste STJ, mas também pelo CPC, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal. 2. É inviável o recurso especial que aponta violação a dispositivos penais ou processuais penais que não guardam relação com a matéria discutida. Incidência da Súmula 284/STF. 3. "O art. 159 do CPP diz respeito ao exame de corpo de delito e a outras perícias, os quais não incluem o laudo psicológico realizado na vítima, normalmente confeccionado para avaliar os danos sofridos com o abuso sexual, não constituindo o aludido diagnóstico prova obrigatória nem imprescindível para a comprovação do delito ou de sua materialidade" (AgRg no AREsp 531.398/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 4/8/2015). 4. O recurso não pode ser conhecido no tocante ao aventado dissídio jurisprudencial, uma vez que não se constata a identidade de bases fáticas entre os acórdãos recorridos e os julgados paradigmas citados. 5. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.721.564/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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