- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/05/2018, p. 25/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE NÃO VINCULA ESTA CORTE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado por meio do recurso especial foi publicado em 11/4/2017, ao passo que o recurso especial somente foi protocolado no Tribunal de origem em 8/5/2017, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. A quinta-feira e a sexta-feira que precedem a Páscoa não são previstas como feriado em lei federal e, por isso, se eventualmente forem feriados locais, necessitam ser comprovados. Precedente. 3. A decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 4. Não basta a mera menção de recesso, paralisação ou interrupção do expediente nas razões recursais. Devem estes ser comprovados por documento idôneo, o que não ocorreu, na hipótese. Precedentes. 5. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, realizado na sessão de 20 de novembro de 2017, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.201.438/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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