JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/05/2018, p. 25/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, realizado na sessão de 20 de novembro de 2017, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Codex, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade. 2. Trata-se de vício grave e, portanto, insanável, não se lhe aplicando o disposto no parágrafo único do art. 932 do CPC/2015. 3. O dia de Corpus Christi não é feriado nacional, à luz da legislação de regência (Leis 662/49 e 6.802/80). Impõe-se, assim, a comprovação de que não houve expediente nos Tribunais locais, nesses dias, no ato de interposição do recurso, para fins de averiguação de sua tempestividade. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.243.523/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/08/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, realizado na sessão de 20 de novembro de 2017, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Codex, f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, realizado na sessão de 20 de novembro de 2017, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Codex, firmou orientação de que o r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 21/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. JUÍZO BIFÁSICO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, firmou orientação de que o rec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 16/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão sobre o primeiro juízo de admissibilidade foi publicada em 25/5/2017, ao passo que o agravo em recurso especial somente foi interposto em 20/6/2017, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CPC/2015. VIGÊNCIA. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.042, caput, e 1.003, § 6º, c/c art. 219, caput,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA