JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 25/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo o entendimento vigente neste Superior Tribunal de Justiça, a modificação de decisão, por meio de agravo regimental, requer a apresentação de novos fundamentos capazes de alterar o posicionamento anteriormente firmado. 2. No caso em exame, o agravante insurge-se contra decisão proferida por esta relatoria, no julgamento monocrático de recurso especial interposto nesta Corte Superior, a qual reconheceu que os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, acerca do momento mais adequado para formular pedido de gratuidade judiciária, encontravam-se em sintonia com o ordenamento jurídico vigente. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pedido de isenção das custas judiciais pelo condenado deve ser realizado perante o Juízo da Execução, o qual, mostra-se mais bem estruturado para fazer a análise acerca da condição econômica do apenado. Precedentes. 4. Agravo improvido. (AgRg no REsp n. 1.704.634/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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