JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/05/2018, p. 23/05/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Recurso especial interposto na vigência do CPC/73. Aplicação do Enunciado 2/STJ. 2. Embargos de declaração opostos sob a alegação de contradição e obscuridade, sem demonstrar, entretanto, a ocorrência de tais vícios no acórdão embargado. Razões que revelam apenas inconformismo com o julgamento da causa. 3. Prequestionamento e divergência jurisprudencial não demonstrados. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.084.686/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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