JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS QUE ENSEJAM O RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os vícios que autorizam o recurso integrativo dizem respeito a erro material e questão posta nos autos relevante ao deslinde da controvérsia que deixou de ser analisada ou foi examinada de forma obscura ou contraditória, o que não ocorreu nestes autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.150.666/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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