JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/05/2018, p. 23/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. SÚMULA 7. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, é preciso registrar que a fixação de honorários advocatícios é providência peculiar de caso concreto, de forma que o julgamento de um caso sob determinado contexto não pode ser tomado como regra para o julgamento de outros casos em contextos diferentes, sobretudo porque o revolvimento de tais contextos, seja para mais, seja para menos, é inviável no recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. 2. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico, que evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.182.905/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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