Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.185.154/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 23/5/2018.)