JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 23/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.185.154/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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