- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 06/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA. ALEGADA ILEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apesar da multirreincidência do réu, o magistrado de primeira instância, ratificado pela Corte local, optou por utilizar uma condenação transitada em julgado na primeira fase da dosimetria da pena, enquanto a outra foi valorada na segunda etapa da aplicação da pena (reincidência), motivo pelo qual se admite a sua compensação integral com a atenuante da confissão espontânea, sob pena de bis in idem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 412.154/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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