JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2018, p. 29/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RFFSA. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL PROVISÓRIA. PARIDADE. REEXAME. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A vantagem buscada pelo recorrente possui caráter provisório, sendo paga somente àqueles que se encontram no efetivo exercício do cargo em comissão, ressalvada, inclusive, a impossibilidade de incorporação. Nestes casos, o entendimento desta Corte Superior é o de ser inviável a extensão aos Servidores inativos. 2. No que diz respeito à divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/73 e do art 255, § 1º, do RISTJ, vigentes à época, a divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no REsp n. 1.681.510/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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