- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 23/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RFFSA. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL PROVISÓRIA. PARIDADE. REEXAME. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de similitude fática entre as atribuições dos cargos dos servidores da ativa e os dos aposentados quando em atividade; portanto, não há como conceder a gratificação adicional provisória. 2. Qualquer conclusão em sentido contrário do que foi expressamente consignado no acórdão recorrido, acatando as razões do agravante, demanda reexame do suporte fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 358.079/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 23/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.