JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
23/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 23/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RFFSA. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL PROVISÓRIA. PARIDADE. REEXAME. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de similitude fática entre as atribuições dos cargos dos servidores da ativa e os dos aposentados quando em atividade; portanto, não há como conceder a gratificação adicional provisória. 2. Qualquer conclusão em sentido contrário do que foi expressamente consignado no acórdão recorrido, acatando as razões do agravante, demanda reexame do suporte fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 358.079/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 23/10/2013.)
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