JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
07/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/05/2018, p. 07/06/2018

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DA AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. QUANTIDADE DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS ENVOLVIDOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR, ART. 318, V, DO CPP. POSSIBILIDADE. FILHO MENOR DE 12 ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DELITO DESPROVIDO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRIORIDADE DE INTERESSE DO MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. 3. No caso dos autos, conforme se tem da leitura do decreto preventivo e do acórdão impugnado, verifica-se que a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos, a periculosidade da paciente e a gravidade dos delitos, evidenciadas pelo modus operandi da conduta criminosa - ao chegar ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, em voo proveniente da cidade de Manaus/AM, a paciente foi flagrada transportando expressiva quantidade de entorpecentes (15.235 gramas de maconha), a ser entregue para o outro denunciado, que já lhe aguardava no saguão do hotel de destino. A ação só foi interrompida em virtude da investida policial, a quem a paciente informou haver o transporte diário de drogas do Estado de Roraima para o Rio de Janeiro, em esquema comandado por terceiro que não soube identificar. 4. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 5. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 143.641/SP, concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas determinadas restrições. 6. No caso em comento, a paciente comprovou ser mãe de E R G, nascido em 16/6/2014, ou seja, atualmente com 3 anos e 10 mês de idade. Por tal razão, tendo em vista tratar-se de paciente primária, com domicílio certo e emprego lícito, denunciada por delito praticado sem emprego de violência ou grave ameaça ou contra seus descendentes, não havendo situação excepcionalíssima que justifique a manutenção da prisão preventiva, restam preenchidos os requisitos para substituição a custódia pela domiciliar, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para para determinar a substituição da prisão cautelar pela domiciliar, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do mesmo Diploma, ressalvada, ainda, a possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada concretamente sua necessidade. (HC n. 444.704/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 7/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/02/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA NOVOS FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DA AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CP…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/09/2018

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITOS PRATICADO EM CONTEXTO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR DO ART. 318, INCISO V, DO …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/06/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 318, V, DO CPP. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICADA A LIMINAR DEFERIDA. 1. A nova redação do art. 318, V, do Código de Processo Penal, dada pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n.º 13.257/2016), veio à lume…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/08/2018

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPU. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA CUSTÓDIA DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o artigo 318 do CPP passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". 2. Em 20/02/2018, nos autos do HC 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/04/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. RÉ MÃE DE UMA CRIANÇA DE 4 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.