- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 04/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 04/06/2018
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva apontou a periculosidade do recorrente, evidenciada pela notícia de que pratica com habitualidade o tráfico de drogas na região de sua residência, assim como também seria o autor de crimes de roubo, tendo com ele sido apreendidas armas de fogo. Impende destacar, ainda, a gravidade concreta da conduta que lhe é imputada, consubstanciada no fato de terem sido apreendidos 100g de maconha, acondicionados em buchas próprias para venda, além de balança de precisão, bem como de se valer de menores para a prática delitiva. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública e cessar a reiteração criminosa. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 97.120/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 4/6/2018.)
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