- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 04/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 04/06/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, pelo que devem ser compensadas. 2. Incidindo, ainda, a atenuante da menoridade, diminui-se a sanção para o mínimo legal. 3. Ordem concedida, a fim de reduzir a pena do paciente para 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, mantido o regime inicial fechado. (HC n. 435.359/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 4/6/2018.)
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