JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVADOS. 1. As conclusões adotadas pelo órgão julgador acerca da configuração do esbulho possessório para fins de reintegração de posse estão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. O Tribunal local, ao constatar que o esbulho se deu a menos de ano e que os ocupantes do imóvel foram efetivamente notificados, o fez com base na análise aprofundada do acervo probatório dos autos, sendo que a pretensão recursal exige o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.390.517/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 21/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE EFETIVA EM IMÓVEL E NÃO OCORRÊNCIA DE ESBULHO CONSTATADAS PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE ART. DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM BASE NA LEGISLAÇÃO REVOGADA. COMPREENSÍVEL A QUESTÃO JURÍDICA POSTA. DECISÃO RECONSIDERADA. REQUISITOS ENSEJADORES…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido, que reconheceu a posse prévia e a propriedade da parte recorrida, bem como o esbulho possessório da recorrente, para passar a adotar as alegações da parte recorrente no sentido de que os recorridos não exerceram a posse dos imóveis, bem como que os recorridos possuem títulos de origem duvidosa, porque seria necessária inc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DE ESBULHO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 535 do CPC/73. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrári…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE. CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.182.325/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 1/8/2018.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO. 1. O Tribunal de origem, ao manter o reconhecimento da procedência da ação de manutenção de posse ajuizada pelos recorridos, solucionou a controvérsia com base nos elementos de prova dos autos, bem como levou em consideração as particularidades do caso em análise, de forma que, contrariamente ao fundamentado pela …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.