- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/06/2018, p. 13/06/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido, que reconheceu a posse prévia e a propriedade da parte recorrida, bem como o esbulho possessório da recorrente, para passar a adotar as alegações da parte recorrente no sentido de que os recorridos não exerceram a posse dos imóveis, bem como que os recorridos possuem títulos de origem duvidosa, porque seria necessária incursão na seara fático-probatória, atividade não realizável nesta via especial. Incidência da súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.230.355/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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