- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 30/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - MENSALIDADE - FAIXA ETÁRIA - ESTATUTO DO IDOSO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VERIFICAR SE FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DISCIPLINADOS NO PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO - NÃO PROVIMENTO. 1. "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso" (REsp 1.568.244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016). 2. Retorno dos autos ao Tribunal de origem para verificar, no caso concreto, se houve o preenchimento dos requisitos disciplinados no precedente da Segunda Seção. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.722.969/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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