JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 29/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se devidamente prequestionada a matéria quando o Tribunal de origem analisa expressamente a tese recursal, ainda que conclua em sentido diverso da jurisprudência desta Corte. 2. No caso, o recurso especial foi provido para se reformar acórdão que entendeu que a cláusula de reajuste por faixa etária em seguro de vida é abusiva por si só, determinando-se o retorno dos autos à origem, para análise do tema de acordo com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 855.497/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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