- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 28/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE FAIXA ETÁRIA QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DA NOVA APÓLICE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO DO RECURSO ESPECIAL PELA QUARTA TURMA DO STJ . AGRAVO PROVIDO. 1. O posicionamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmado em sede de agravos internos, é no sentido de que no contrato de seguro de vida em grupo, não há abusividade no reajuste por implemento de idade quando da formalização da nova apólice. Esse entendimento diverge, em príncipio, de julgados da eg. Terceira Turma desta Corte Superior. Necessidade de julgamento colegiado onde se garanta a ampla defesa mediante sustentações orais. 2. Agravo interno provido para tornar sem efeito a decisão agravada e converter o agravo para recurso especial a fim de posterior inclusão em pauta. (AgInt no AREsp n. 1.281.811/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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