JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. O Tribunal local, ao considerar que não ocorreu culpa exclusiva da vítima no evento danoso, bem assim que restaram demonstrados os elementos ensejadores do dever de indenizar, cuja responsabilidade recai à demandada, o fez com base na análise aprofundada do acervo probatório dos autos, sendo que a pretensão recursal exige o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o teor da Súmula 7 do STJ. 2. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência do referido óbice impede o exame do dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 543.565/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/12/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade não autoriza sua modificação em sede de recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à necessidade ou não de se produzir outras provas, além daquelas constantes dos autos, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. A Corte local, com base nos ele…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático e probatório carreado aos autos, concluiu que se acham presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil e do dever de indenizar. A alteração de tais conclusões demanda a incursão nas questões de fato e de prova dos autos, providência i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade não autoriza sua modificação em sede de recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. 1. Quanto à questão relativa à negativa de prestação jurisdicional e à impossibilidade de apreciação de ofensa à Resolução em sede de recurso especial, em virtude de não ter havido irresignação da parte, resta preclusa a análise das matérias no presente agravo interno. 2. O Tribunal local, ao considerar que não ocorreu culpa exclusi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.