JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PARA FILHO. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 1.230.034/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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