- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 28/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso de o juízo da execução constatar não ter sido demonstrada a ocorrência de situação fática superveniente que resulte no deferimento do novo pedido de utilização do BacenJud, este Tribunal Superior, nos termos da sua Súmula 7, tem decidido pela inadequação do recurso especial, tendo em vista a necessidade de reexame fático-probatório para a revisão da conclusão do acórdão recorrido. 2. A renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade, não sendo, pois, o transcurso do tempo um fato, por si só, suficiente ao deferimento. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido nega o novo pleito ante a premissa de que não houve prova ou indício de alteração na situação econômica/patrimonial da parte executada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.479.999/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 28/6/2018.)
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