- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido abordou apenas os necessários requisitos de autoria e materialidade, de modo que não se observa a alegada incursão demasiada no exame do conjunto probatório, tampouco manifestação definitiva de culpa do acusado, com qualificativos fortes a induzir o julgamento pelo Conselho de Sentença. 2. O fato de o acórdão fundamentar-se no conjunto probatório existente nos autos para afastar as alegações defensivas não implica, por sí só, indevida incursão no mérito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 390.356/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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