JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. TESE DO ESPECIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO SOMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Eventual vício na intimação deve ser arguido na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos. (AgInt no AREsp n. 1.927.880/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021.)
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