JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO JUDICIAL. FIADOR. SÚMULA 268/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. "O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado" (Súmula 268/STJ). 2. Não se opera a preclusão para as questões de ordem pública ainda não decididas, as quais podem e devem ser conhecidas de ofício pelo juiz. 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 824.968/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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