- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/08/2018, p. 24/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIADOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 355, I, 357, 369, 411, I E II, 428, I, E 429, II, DO CPC. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. FIADOR QUE FIGURA NA AVENÇA COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM QUE NÃO LHE APROVEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado. 2. Nos termos do art. 828, II, do Código Civil, o benefício de ordem não aproveita ao fiador que se obriga como devedor solidário. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.254.114/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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