- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. NÃO CABIMENTO DE USUCAPIÃO. TERRAS DEVOLUTAS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À ANÁLISE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para o acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a conclusão contida no decisum atacado (ausência de comprovação de que a suposta ação discriminatória se refere à área usucapienda), o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior, a obstar o conhecimento do recurso especial. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.253.569/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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