- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSOLVÊNCIA CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. DOAÇÃO A DESCENDENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS. EXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a doação de bem imóvel pelos pais a descendente, quando em trâmite demanda capaz de reduzi-los à insolvência, configura fraude à execução. Precedentes. 3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.576.822/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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