JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 23/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. ANISTIA. PORTARIA. VALORES RETROATIVOS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA; I - De fato, o objeto do mandamus se identifica com a ação de execução de título extrajudicial referida (18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob nº 0028336-43.2014.4.01.3400), na qual se pleiteia justamente o pagamento dos valores retroativos, ora perseguido pela via heroica. II - No ponto, a questão é adequada à teoria dos tres eadem (mesmas partes, causa de pedir e pedido) pois a litispendência ocorre à vista do mesmo resultado prático pretendido, ainda que por meios processuais diversos. Neste sentido: AgRg no MS 15.865/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/03/2011, DJe 04/04/2011; AgRg no MS 20.548/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 18/06/2015; MS 19.095/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no MS n. 23.523/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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