- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/05/2018, p. 28/05/2018
PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO. INCOERÊNCIA DA ARGUMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO EMBARGADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A ausência de fundamentação coerente e inteligível impede o conhecimento do recurso, ante o teor da Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Não merece conhecimento o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, CPC/2015 c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Inteligência também da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (PET nos EAREsp n. 1.218.521/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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