Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento utilizado na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pen…