JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 23/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.201.435/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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