JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
14/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/10/2021, p. 14/10/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. EXORBITÂNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. No caso em exame, ficou devidamente fundamentada a impossibilidade de revisão, em julgamento de recurso especial, do valor fixado pela instância originária para a reparação dos danos morais, uma vez que não atestada desproporcionalidade apta a justificar a superação do óbice imposto pela Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.799.685/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 14/10/2021.)
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