JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE UM DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 2. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.142.389/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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