JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2018
Data de publicação
04/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/05/2018, p. 04/06/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. ESCOLHA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ANÁLISE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I - As alterações trazidas pela Lei n. 12.736/2012 não afastaram a competência concorrente do juízo das execuções para a detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que o magistrado sentenciante não houver adotado tal providência. II - A exasperação encontra-se lastreada em dados empíricos, extraídos dos autos, e que demonstram, indene de dúvidas, que a conduta do agente faz jus à resposta estatal mais rigorosa, de modo a prevenir e reprimir o crime praticado, em consonância com o entendimento exarado por esta col. Corte de Justiça. III - Quanto à fração de 1/2 (metade) fixada pela tentativa de homicídio, denota-se que o v. acórdão combatido fundamentou adequadamente o percentual de redução em decorrência do reconhecimento da tentativa com base em circunstâncias concretas e na extensão do iter criminis percorrido, encontrando-se devidamente fundamentado, não havendo que se falar, neste ponto, em contrariedade à norma federal. Ademais, para se chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal de origem e aplicar a tentativa no grau máximo seria imprescindível o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é inviável na presente instância recursal, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova no enseja Recurso Especial". Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.222.204/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/5/2018, DJe de 4/6/2018.)
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