- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/06/2018, p. 20/06/2018
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. LATROCÍNIO. PENA-BASE ACIMA DO PISO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO RÉU COM BASE EM CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. RÉU QUE ESTAVA FORAGIDO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL À ÉPOCA DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. 3. Quanto ao exame negativo da personalidade e da conduta social, a Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, ao alterar seu posicionamento sobre o tema, tem decidido ser inadmissível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para se inferir como desfavorável tal circunstância. In concreto, percebe-se que a personalidade do réu foi tida como desabonadora com esteio em condenações transitadas em julgado, as quais demonstrariam uma maior disposição à prática delitiva, o que não mais se admite. 4. Para fins do art. 59 do CP, a conduta social corresponde ao comportamento do réu no seu ambiente familiar e em sociedade, de modo que a sua valoração negativa exige concreta demonstração de desvio de natureza comportamental. No caso, o réu estava foragido de estabelecimento prisional quando da prática delitiva, o que, a toda evidência, permite a valoração negativa do vetor "conduta social", nos moldes do reconhecido pelas instâncias ordinárias. 5. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, tão somente para afastar a valoração negativa da personalidade do paciente, determinando ao Juízo das Execuções que proceda à nova dosimetria da reprimenda. (HC n. 440.751/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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