JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
11/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO CRIMINOSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, evidenciada consistente na periculosidade do acusado, em face de sua participação em grupo criminoso que causa medo nos habitantes da comarca de origem, eis que as pessoas possuem medo de dialogar sobre o crime, sentindo-se ameaçadas pela proximidade do suspeito e de sua gangue, haja vista a periculosidade de Lucas e dos demais integrantes, não há ilegalidade no decreto prisional. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 94.896/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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