- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PACIENTE MÃE DE FILHA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PROTEÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA A CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. 1. Estando o writ pronto para julgamento de seu mérito, fica prejudicado o pedido de reconsideração em face da decisão que indeferiu o pedido liminar. 2. Apresentada fundamentação concreta para manutenção da segregação cautelar em sentença, evidenciada na gravidade da conduta delitiva, por tratar-se de "esquema criminoso por demais audacioso para a comercialização de drogas" nas imediações de estabelecimento prisional, com a apreensão de elevada quantidade de droga (2.380 gramas de maconha e 440 gramas de cocaína), não há que se falar em ilegalidade. 3. Examinando a decisão judicial atacada, vê-se como descabida a discussão de necessidade dos cuidados maternos à criança, pois condição legalmente presumida, e não devidamente justificada a insuficiência da cautelar de prisão domiciliar. Ao contrário, consta dos autos que a paciente é primária e mãe de filha menor de 12 anos de idade, de modo que, conforme entendimento pessoal, o excepcionamento à regra geral de proteção da primeira infância pela presença materna exigiria específica fundamentação concreta, o que não se verifica na espécie, evidenciando-se a ocorrência de constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus concedido, para a substituição da prisão preventiva da paciente SCHEILA PEREIRA PINTO, por prisão domiciliar, sem prejuízo de determinação de outras medidas diversas de prisão, por decisão fundamentada, e pedido de reconsideração prejudicado. (HC n. 439.892/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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