- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 23/08/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PROTEÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA A CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade de droga apreendida - 96 mudas de "pés" de maconha, totalizando mais de cinco quilos e duzentos gramas -, não há que falar em ilegalidade do decreto de segregação cautelar. 2. É descabida a discussão de necessidade dos cuidados maternos à criança, por ser condição legalmente presumida, de modo que não restou devidamente evidenciada a insuficiência da cautelar de prisão domiciliar. Ao contrário, consta dos autos que a paciente é mãe de filho menor de 12 anos de idade, de modo que, conforme entendimento pessoal, a excepcionalidade à regra geral de proteção da primeira infância pela presença materna exigiria específica fundamentação concreta, o que não se verifica na espécie, evidenciando-se a ocorrência de constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus concedido para a substituição da prisão preventiva da paciente NAYRA KALLYNE DE BRITO ARAUJO por prisão domiciliar, sem prejuízo de determinação de outras medidas diversas de prisão, por decisão fundamentada (HC n. 497.398/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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