- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 17/11/2021
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ATENDIMENTO MÉDICO REALIZADO POR HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO NÃO DEVIDO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Novo exame do feito. 2. Em casos de urgência e emergência, em que não seja possível a utilização dos serviços médicos próprios, credenciados ou conveniados, a operadora do plano de saúde responsabiliza-se pelo custeio das despesas de assistência médica realizadas pelo beneficiário, mediante reembolso. A obrigação, nessas circunstâncias, é, portanto, limitada aos preços e tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde, à luz do art. 12, VI, da Lei 9.656/98. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que não ficou configurada situação de urgência ou emergência, de modo que não há que se falar em reembolso das despesas realizadas em rede não credenciada, ainda que limitada aos preços e tabelas contratadas. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.710.084/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 17/11/2021.)
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