- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 08/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 08/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTENTES. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Acórdão embargado em que se desproveu agravo interno mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação dos fundamentos de negativa de seguimento ao recurso especial na origem. Existe vício de obscuridade no acórdão, qua passa ser sanada. II - Alega a parte agravante que impugnou os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem. Na sua petição de agravo em recurso especial, por sua vez, a parte agravante somente trouxe alegações genéricas a respeito do óbice. As afirmações encontradas no agravo em recurso especial quanto à negativa de seguimento relativamente ao óbice de Súmula 7/STJ são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem. Cabia à parte, em conformidade com a jurisprudência, trazer argumentos que confrontassem os fundamentos de negativa de seguimento ao recurso especial, e não fundamentos genéricos e sem qualquer vinculação dialética com a matéria tratada nos autos. III - Embargos de declaração acolhidos para sanar obscuridade, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.106.755/ES, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018.)
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