- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 07/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/06/2018, p. 07/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA DESCONTITUIR DECISÃO QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. 1. Ação ajuizada em 16/09/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 12/07/2017. Julgamento: CPC/2015. 2. O propósito recursal é definir, além da suposta ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, se a ação rescisória é via adequada para desconstituir sentença que homologa a renúncia ao direito sobre que se funda a ação. 3. Não há que se falar em violação dos arts. 535 do CPC/73 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. A decisão que homologa a renúncia ao direito em que se funda a ação tem natureza de sentença de mérito, desafiando, para a sua impugnação, o ajuizamento de ação rescisória. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 1.674.240/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 7/6/2018.)
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