- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. ATO COM NATUREZA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O provimento jurisdicional que homologa renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil, possui natureza de sentença de mérito e, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é passível de impugnação por meio de ação rescisória. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.000.831/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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