- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 17/11/2021
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APARELHO ELETRÔNICO. VÍCIO DO PRODUTO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente nos casos de simples descumprimento ou divergência de interpretação contratual. 2. No caso, o eg. Tribunal de Justiça concluiu não ter o vício do produto adquirido pela consumidora ocasionado constrangimento ou sofrimento relevante, capaz de ultrapassar mero aborrecimento, afastando a pretendida reparação por danos morais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.813.043/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 17/11/2021.)
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