- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELECOMUNICAÇÕES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou o pedido de indenização por danos morais, pois não foi demonstrada infringência a direitos de personalidade do autor em razão do descumprimento de contrato de prestação de serviços de internet banda larga pela empresa agravada, reconhecendo que a situação experimentada pelo consumidor não passou de mero aborrecimento. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.722.042/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 25/11/2021.)
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